A importância do Técnico Auxiliar de Saúde

Em 1971 reconheceu-se pela primeira vez com a nova reforma da saúde concretizada pelo decreto-lei nº 413/71, de 27 de Setembro, o direito à saúde de todos os cidadãos portugueses. Foi ainda através de regulação jurídica e do decreto-lei nº 474/71 de 27 de Setembro que se organizou de forma completa o Ministério da Saúde e de Assistência. O Estado deixou de ter uma intervenção supletiva para passar a ser responsável tanto pela política de saúde como pela sua execução.

De lá para cá muito temos investido nesta área, vejamos os números:

Os recursos humanos do sistema nacional de saúde têm evoluído significativamente, espelhando a intervenção do Estado na Saúde. Em pouco mais de duas décadas, de 1979 a 1994,os efectivos tiveram um acréscimo na ordem dos 127%.

Numa população em envelhecimento as necessidades de recursos humanos são crescentes, mas não precisamos apenas de médicos e enfermeiros precisamos de pessoas que também façam a ponte entre estes e os utentes do SNS.

O Campus Digital aposta sobretudo em cursos que garantem uma satisfação não só imediata mas mais importante na criação de uma carreira a longo prazo onde as pessoas com o perfil certo podem encontrar gratificação na sua função.

  • O que faz um técnico auxiliar de saúde:
  • Ajudar o utente nas necessidades de eliminação e nos cuidados de higiene e conforto de acordo com orientações do enfermeiro;
  • Auxiliar o enfermeiro na prestação de cuidados de eliminação, nos cuidados de higiene e conforto ao utente e na realização de tratamentos a feridas e úlceras;
  • Auxiliar o enfermeiro na prestação de cuidados ao utente que vai fazer, ou fez, uma intervenção cirúrgica;
  • Auxiliar nas tarefas de alimentação e hidratação do utente, nomeadamente na preparação de refeições ligeiras ou suplementos alimentares e no acompanhamento durante as refeições;
  • Executar tarefas que exijam uma intervenção imediata e simultânea ao alerta do profissional de saúde;
  • Auxiliar na transferência, posicionamento e transporte do utente, que necessita de ajuda total ou parcial, de acordo com orientações do profissional de saúde.
  • Auxiliar nos cuidados post-mortem, de acordo com orientações do profissional de saúde.
  • Assegurar a recolha, transporte, triagem e acondicionamento de roupa da unidade do utente, de acordo com normas e/ou procedimentos definidos;
  • Efectuar a limpeza e higienização das instalações/ superfícies da unidade do utente, e de outros espaços específicos, de acordo com normas e/ou procedimentos definidos;
  • Efectuar a lavagem e desinfecção de material hoteleiro, material clínico e material de apoio clínico em local próprio, de acordo com normas e/ou procedimentos definidos;
  • Assegurar o armazenamento e conservação adequada de material hoteleiro, material de apoio clínico e clínico de acordo com normas e/ou procedimentos definidos;
  • Efectuar a lavagem (manual e mecânica) e desinfecção química, em local apropriado, de equipamentos do serviço, de acordo com normas e/ou procedimentos definidos;
  • Recolher, lavar e acondicionar os materiais e equipamentos utilizados na lavagem e desinfecção, de acordo com normas e/ou procedimentos definidos, para posterior recolha de serviço interna ou externa;
  • Assegurar a recolha, triagem, transporte e acondicionamento de resíduos hospitalares, garantindo o manuseamento e transporte adequado dos mesmos de acordo com procedimentos definidos.
  • Efectuar a manutenção preventiva e reposição de material e equipamentos;
  • Efectuar o transporte de informação entre as diferentes unidades e serviços de prestação de cuidados de saúde;
  • Encaminhar os contactos telefónicos de acordo com normas e/ ou procedimentos definidos;
  • Encaminhar o utente, familiar e/ou cuidador, de acordo com normas e/ ou procedimentos definidos.
  • Auxiliar o profissional de saúde na recolha de amostras biológicas e transporte para o serviço adequado, de acordo com normas e/ou procedimentos definidos.

As Saídas Profissionais:

  • Hospitais Públicos e Privados;
  • Centros de Saúde;
  • Consultórios Médicos;
  • Clínicas;
  • Outros Estabelecimentos de Saúde;
  • Centros de Terceira Idade;
  • IPS´s/Centros de Acolhimento e Residência de Crianças;
  • Domicílio;
  • Institutos de Estética.
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Publicado em: 
Sábado, 22 Outubro, 2011

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